Regras da gincana de Língua Portuguesa
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º Este regulamento orienta a gincana escolar aplicada na disciplina de Língua Portuguesa.
Art. 2º Objetiva-se com este regulamento uma parceria entre docente(s) e discentes, na forma de concessão de pontos por atividades realizadas, com vistas à melhor gestão em sala de aula.
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA AQUISIÇÃO DOS PONTOS
Art. 3º A pontuação atribuída é de caráter pessoal (individual) e intransferível.
Art. 4º As atividades geradoras de pontos aos discentes compreendem:
I- realizar uma apresentação oral voluntária de tema livre, com direito a nota parcial para o trimestre (2 pontos);
II- comparecer (pontualmente) em dias de atividade avaliativa (2 pontos);
III- ser pontual (estar na sala de aula) durante o mês vigente no início da aula, após o intervalo e no retorno da Educação Física (2 pontos);
IV- ser assíduo (100% de presença) no mês vigente (2 pontos). Para efeitos deste regimento, considerar-se-á apenas a presença física em sala de aula. Atestados médicos, justificativas familiares, entre outros, não abonarão, portanto, a falta;
V- respeitar o espelho de classe durante o mês vigente (1 ponto). Usufruir dos benefícios não desrespeita essa regra;
VI- obter nota 10 em avaliação teórica de qualquer disciplina (1 ponto). A responsabilidade da apresentação da avaliação para sua validação é do discente. Válido para avaliações respondidas após a homologação deste regimento;
VII- obter nota 10 em qualquer atividade avaliativa de Língua Portuguesa (2 pontos). Válido para avaliações respondidas após a homologação deste regimento;
VIII- obter nota 9 em qualquer atividade avaliativa de Língua Portuguesa (1 ponto). Válido para avaliações respondidas após a homologação deste regimento;
IX- obter nota 8 em qualquer atividade avaliativa de Língua Portuguesa (1 ponto). Válido para avaliações respondidas após a homologação deste regimento;
X- realizar as atividades/tarefas propostas no prazo (1 ponto);
XI- pontuar por meritocracia (1 ponto). Será concedido pontuação ao estudante que realizar alguma atividade não listada anteriormente, a ser validada pelo professor.
Art. 5º A pontuação obtida com essas atividades é válida durante o trimestre vigente.
Parágrafo único. A gestão dos pontos dar-se-á da seguinte forma:
I- os pontos poderão ser resgatados a qualquer momento;
II- o saldo de pontos acumulados (positivos ou negativos) na troca de trimestre será zerado;
III- os pontos acumulados nas atividades do mês vigente à troca de trimestre não caducam;
IV- a tabela de pontuação será disponibilizada digitalmente para download e impressão, sendo de responsabilidade do estudante imprimi-la e mantê-la na agenda. Ao professor caberá validar/registrar os pontos na tabela e em seu diário de classe e/ou equivalente;
V- as situações dúbias implicarão a perda/não registro dos pontos;
VI- os estudantes que agirem de má fé serão automaticamente eliminados da gincana; e os pontos acumulados, cancelados.
Art. 6º Ao estudante que realizar todas as dez atividades durante o mês vigente, conceder-se-á um bônus de 50% a mais nos pontos obtidos no mês.
§ 1º A pontuação será atribuída apenas uma vez para cada item no mês vigente.
§ 2º Ao conceder o bônus, o valor resultante não considerará casas decimais.
§ 3º O critério meritocracia não pertence a essa lista de 10 atividades.
CAPÍTULO II
DAS RECOMPENSAS
Art. 7º Os pontos obtidos poderão ser trocados pelos seguintes benefícios:
I- escolher lugar no espelho de classe, respeitando os seguintes termos (4 pontos):
a) o uso é apenas nas aulas de Língua Portuguesa;
b) o prazo é de apenas um dia;
c) o estudante sentado no local solicitado/desejado deverá trocar de lugar com o estudante requerente.
II- solicitar um benefício em avaliação teórica de Língua Portuguesa, restrito a apenas um dos itens a seguir por avaliação:
a) responder em dupla, quando for individual (10 pontos);
b) responder com consulta, quando esta já não for ofertada (10 pontos);
c) solicitar a resposta de um item da prova em avaliações teóricas (15 pontos), desde que não seja uma avaliação externa e/ou avaliação trimestral.
III- requerer 10% a mais na nota de uma avaliação de Língua Portuguesa (20 pontos), sob os seguintes termos:
a) o aumento de nota não poderá exceder o valor máximo, isto é, os pontos excedentes serão desprezados;
b) o aumento de nota não será aplicado sobre uma atividade já beneficiada;
c) a responsabilidade da escolha da atividade avaliativa a ser gratificada é do discente, isto é, o professor não precisa mostrar as notas parciais ao aluno.
IV- requerer 20% a mais na nota de uma avaliação de Língua Portuguesa (30 pontos). As regras obedecem aos mesmos termos do inciso III;
V- requerer um chocolate (30 pontos), a escolha do professor.
Art. 8º Fica facultado ao professor ofertar benefícios relâmpagos com pontuação aleatória.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES
Art. 9º Os estudantes poderão ser penalizados com subtração de seus pontos ao desrespeitarem regras gerais, como:
I- usar o celular dentro do espaço escolar (10 pontos);
II- não realizar registros das aulas/atividades (5 pontos);
III- atrapalhar o andamento da aula, seja em classe, seja na biblioteca (5 pontos);
IV- atrasar a devolução dos livros da biblioteca (5 pontos);
V- aglomerar-se na porta próximo ao sinal (3 pontos);
VI- deixar a sala suja e/ou desorganizada (2 pontos). Esta sanção se aplica à turma toda.
Art. 10. Cada sanção será aplicada quantas vezes forem necessárias, podendo o estudante ficar com pontuação negativa.
TÍTULO III
DA APLICAÇÃO
Art. 11. Este regimento entra em vigor após a sua apresentação aos discentes.
Art. 12. Este regimento tem a anuência e a participação da gestão escolar, a qual, assim como o professor de Língua Portuguesa, poderá vetar, alterar e/ou acrescentar qualquer item deste documento a qualquer momento, sem aviso prévio.
Parágrafo único. Os participantes serão comunicados quando da atualização/revisão das regras deste regimento.
Blumenau, 18 de agosto de 2025.
Critérios de avaliação
Apresentação oral (Gincana)
Postura adequada durante a apresentação.
Contato visual com o público.
Dicção e prosódia.
Tom de voz alto e claro.
Apresentação entre 3 e 5 min.
Domínio de conteúdo (explicação, não leitura).
Dinâmica de apresentação (atratividade).
Slides sucintos (palavras-chaves, não texto completo).